Arames e cordões de aço importados da China – Direitos anti-dumping

O Regulamento de Execução (UE) 2015/865 da Comissão, de 4 de junho (JOUE de 5 de junho) instituiu a título definitivo um direito anti-dumping sobre as importações de determinados arames e cordões de aço não ligado para pré-tensão e pós-tensão – arames e cordões para betão pré-esforçado – originários da China.

 

Os produtos em causa são os arames de aço não ligado e não galvanizado, os arames de aço não ligado e galvanizado e os cordões de arame de aço não ligado, galvanizado ou não, com um número de arames não superior a 18, que contenham, em peso, 0,6%, ou mais, de carbono e cuja maior dimensão do corte transversal é superior a 3 mm, atualmente abrangidos pelos códigos NC ex 7217 10 90, ex 7217 20 90, ex 7312 10 61, ex 7312 10 65 e ex 7312 10 69 (códigos TARIC 7217109010, 7217209010, 7312106111, 7312106191, 7312106511, 7312106591, 7312106911 e 7312106991).

 

Não são abrangidos pelo direito anti-dumping definitivo os cordões com sete arames, galvanizados (mas sem qualquer outro material de revestimento), em que o diâmetro do arame central é igual ou menos de 3% superior ao diâmetro de qualquer um dos outros seis arames.

 

A taxa do direito anti-dumping é aplicável ao preço líquido, franco-fronteira da União, dos produtos, não desalfandegados, produzidos pelas seguintes empresas:

 

Empresa

Direito anti-dumping

Código adicional TARIC

Kiswire Qingdao, Lda., Qingdao

0 %

A899

Ossen Innovation Materials Co. Joint Stock Company Ltd, Maanshan, e Ossen Jiujiang Steel Wire Cable Co. Ltd, Jiujiang

31,1 %

A952

Todas as outras empresas

46,2 %

A999

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