Aposentação antecipada

Com efeitos ao próximo dia 1 de outubro, o Decreto-lei 108/2019, de 13 de agosto, alterou o estatuto da aposentação e o estatuto das pensões de sobrevivência, criando, em linha com idêntico regime estabelecido no âmbito do regime geral de segurança social, o conceito de idade pessoal de aposentação e o novo regime da aposentação antecipada para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações (funcionários públicos).

Em situações idênticas às da segurança social, podem, assim, adequar a sua idade de aposentação em função do seu tempo de serviço efetivo, como podem aceder à aposentação antecipada os beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo.

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