O Decreto-Lei 141/2017, de 14 de novembro, aprovou, com efeitos a 15 de outubro p.p., algumas medidas de apoio destinadas aos contribuintes com domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nos concelhos afetados pelos incêndios de 15 de outubro p.p., a identificar por despacho, no objetivo de promover uma pronta recuperação da economia local, aliviando as populações atingidas de uma parte das dificuldades com que se confrontam, a saber:
- Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Segurança Social – mediante requerimento do interessado, a apresentar no prazo de 30 dias após a citação, nos novos processos, ou da entrada em vigor do presente diploma (até 14 de dezembro p.f.), durando a suspensão 6 meses (cessa a 14 de maio de 2018).
- Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT ou outras entidades. A suspensão cessa… no próximo dia 1 de dezembro (!?), embora possa por despacho vigorar por 6 meses.
- Manutenção dos benefícios autorizados ao abrigo do PERES, Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado.
- Prorrogação, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, dos seguintes prazos de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais do âmbito da AT e dos relativos ao pagamento especial por conta (PEC) em sede de IRC, ao IVA, ao IMI e à entrega das retenções na fonte de IRS e IRC:
- as obrigações declarativas cujos prazos tenham terminado entre 15/10/2017 e 31/10/2017 podem ser cumpridas até 15/12/2017
- o PEC a efetuar em outubro pode ser efetuado até 15/12/2017
- o IVA liquidado relativo ao 3.º trimestre e o IVA liquidado mensalmente referente a setembro podem ser entregues até 15/12/2017
- as retenções na fonte de IRS e de IRC que deveriam ser entregues até 20/10/2017 podem ser entregues até 15/12/2017
- as prestações do IMI cujo prazo de pagamento termina em novembro podem ser pagas até 15/12/2017.