A Lei 84/2021, de 6 de dezembro, alterou o artigo 12.º do Código do Imposto Único de Circulação, reduzindo a metade as taxas aplicáveis aos veículos da categoria D, ou seja, veículos de mercadorias e veículos de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg afetos ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades.
Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022, prorrogou ainda, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que consagra medidas de apoio ao transporte rodoviário público de passageiros e de mercadorias (como a majoração em 120% dos gastos em Portugal com aquisição de combustíveis para abastecimento dos veículos).