Na sequência da aprovação pela Lei 41/2015, de 3 de junho, do novo regime jurídico da atividade da construção, a Portaria 216-A/2015, publicada em suplemento ao D.R. de 27 de agosto, aprovou os valores das taxas de licenciamento e de registo das empresas de construção.
Os alvarás, certificados e antigos títulos de registo têm agora validade indeterminada, mas os seus titulares mantêm a obrigação de contribuir anualmente pelo exercício da respetiva atividade, em função da classe detida.
Porém, as empresas titulares de títulos de registo emitidos ao abrigo da legislação anterior (que tinham uma «validade de 5 anos…) apenas ficam sujeitas ao pagamento da taxa anual a partir do 6º ano, inclusive, decorrido após a emissão ou renovação do respetivo título de registo em vigor.
Até à entrada em vigor do diploma que concretize a reestruturação e transformação do InCi em IMPIC, Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I. P., tal como previsto na Lei Orgânica do Ministério da Economia (que é «apenas» de 22 de janeiro de 2014, é o InCi, Instituto da Construção e do Imobiliário a entidade competente no âmbito dos procedimentos de atribuição dos novos títulos habilitantes da atividade da construção…
Os interessados em verificar os valores das novas taxas podem consultar a portaria aqui.