Alterado regime jurídico da concorrência

A Lei 17/2022, de 17 de agosto, alterou o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei 19/2012, de 8 de maio, que igualmente republica, e os estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, transpondo para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2019/1, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno.

A lei entra em vigor a 16 de setembro, aplicando-se aos procedimentos desencadeados após tal data.

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