O Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, alterou o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), aprovado pelo DL 555/99, de 16 de dezembro.
Na senda prosseguida por alterações anteriores, esta alteração reforça o esforço de simplificação e de aproximação às empresas e pessoas, designadamente no que respeita ao procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas, aumentando, em contrapartida, a responsabilidade destes.
Por exemplo, em concretização do princípio segundo o qual a realização de operações urbanísticas depende, em regra, de controlo prévio vinculado à salvaguarda dos interesses públicos em presença e à definição estável e inequívoca da situação jurídica dos interessados, consagrado na Lei 31/2014, de 30/5 (Lei de Bases dos Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo), quando as condições de realização da operação urbanística se encontrem suficientemente definidas, a apresentação de comunicação permite ao interessado proceder à realização de determinadas operações urbanísticas imediatamente após o pagamento das taxas devidas.
Por outro lado, quando existam pareceres negativos das entidades consultadas, passa a ser permitida a participação do próprio interessado nas conferências decisórias, o que confere maior transparência ao processo de licenciamento.
O conceito de «reconstrução» é revisto e clarificado, de modo a pôr termo aos conflitos e problemas relacionados com o regime de controlo a que está sujeito e incentivar as operações de reabilitação e regeneração, passando a corresponder às obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas.
É reduzido, de 40 para 20 dias, o prazo para as entidades competentes se pronunciarem sobre a operação urbanística em função da localização.
O diploma em apreço contempla, ainda, o reforço e a criação de mecanismos de regularização de operações urbanísticas.
O DL 136/2014 procedeu também à republicação integral do RJUE, entrando em vigor em 7 de janeiro de 2015.
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