Alterações no arrendamento apoiado

A Lei 32/2016, de 24 de agosto, procedeu à primeira alteração à Lei 81/2014, de 19 de dezembro, que aprovou o novo regime do arrendamento apoiado para habitação.

O regime de renda apoiada é o regime aplicável às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.

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