Alteração ao Código da Estrada – Habilitação legal para conduzir

O Decreto-Lei 151/2017, de 7 de dezembro, transpôs para o direito português a Diretiva 2016/1106/UE, de 7 de julho, de 2016, alterando o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o Código da Estrada.

Destaque para:

– a alteração da lista de condições físicas e mentais que um condutor tem de reunir para poder conduzir um veículo a motor (por exemplo, são alteradas as regras sobre doenças do coração e diabetes que impossibilitam a obtenção ou renovação da carta);
– as novas regras para a condução de ciclomotores por pessoas entre os 14 e os 16 anos;
– algumas regras sobre a condução de veículos agrícolas, passando a ser obrigatório a frequência de formação para os condutores:
              – com carta de condução da categoria B (ligeiros) que queiram conduzir veículos agrícolas de categoria II;
              – com carta de condução da categoria C ou D (pesados) que queiram conduzir veículos agrícolas das categorias II ou III.

São veículos agrícolas da categoria II os tratores agrícolas ou florestais (simples ou com equipamentos montados), desde que o peso do conjunto não exceda 3.5 t, bem como os tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina rebocada, desde que o peso do conjunto não exceda 6 t. São veículos agrícolas da categoria III os tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e as máquinas agrícolas ou florestais pesadas, com peso superior a 3,5 t.

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