O Decreto-Lei 63/2015, de 23 de abril, alterou o regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, no objetivo de, ao contrário do inicialmente previsto, e para evitar a dispersão de diplomas sobre o mesmo tema (!), incorporar no texto deste e não deixar para portaria a regulamentação («densificação») do regime dos «hostels».
Aproveitando a boleia para, conforme a boa legística portuguesa, «precisar» outros aspetos do regime jurídico… (ou não tivessem passado já quase 7 meses da sua publicação…!).
«Hostel» é a denominação que pode usar o estabelecimentos de hospedagem cuja unidade de alojamento predominante é o dormitório, considerando-se predominante sempre que o número de utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto.