A Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte em vigor, entre outras medidas de redução de despesa visando a consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, um dos «famosos» PEC do governo então liderado por José Sócrates.
Em consequência, estão em vigor desde 1 de janeiro p.p. os valores aprovados pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, anteriores à referida redução (redução que foi reforçada mais tarde, já no período de intervenção da «Troika», pela Lei 66-B/2012, de 31/12), os quais, lembramos, embora aplicáveis aos funcionários e trabalhadores em funções públicas, servem de referência às empresas e trabalhadores em geral como limites para efeitos de não sujeição a IRS e contribuições para a segurança social, como decorre dos art.s 2.º do CIRS e 46.º do Código Contributivo.
Subsídios de Refeição e de Transporte e Compensação pelo Teletrabalho / 2024 |
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Abonos |
Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e segurança social (€) |
– Subsídio de refeição pago em dinheiro (desde 01/01/2023) – Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição (desde 01/01/2023) |
6,00 9,60 |
– Transporte: (por km) – em automóvel próprio – em veículos adstritos a carreiras de serviço público – em automóvel de aluguer: – 1 trabalhador em funções públicas – 2 trabalhadores… (para cada) – 3 ou mais trabalhadores… (para cada) – em veículo motorizado não automóvel (1) |
0,40 0,12 0,38 |
Teletrabalho (por dia completo, não inferior a 1/6 PNT semanal): (2) – eletricidade residencial – internet – computador/equipamento informático equivalente |
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1. De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8
2. Desde 01/10/2023. Valores limite são majorados em 50% se a compensação resultar de IRCT negocial
Ajudas de Custo / 2024 |
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Cargo ou vencimento | Deslocações no Continente e Regiões Autónomas | Deslocações ao e no estrangeiro |
– Membros do Governo – Trabalhadores em funções públicas: – Com vencimento superior ao nível 18 – Com vencimento entre os níveis 18 e 9 – Outros |
€ 69,19 € 62,75 € 51,05 € 46,86 |
€ 167,07 € 148,91 €131,54 € 111,88 |
Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas. Nos restantes casos, continua a considerar-se que excedem os limites legais as ajudas de custo superiores ao limite mais elevado fixado para os funcionários públicos.
Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, |
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Deslocações diárias | % | Deslocações por dias sucessivos | % |
– que abranjam o período entre as 13 e as 14 h
– que abranjam o período entre as 20 e as 21 h
– que impliquem dormida |
25
25
50 |
Dia de partida: – até às 13 h – das 13 às 21 h – após as 21 h Dia de chegada: – até às 13 h – das 13 às 20 h – após as 20 h Restantes dias |
100 75 500 25 |
Salário Mínimo, IAS e UC / 2024 |
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Salário mínimo | Continente | € 820 | Decreto-Lei 107/2023, de 17/11 |
R. A. Açores | € 861 | Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10/4 (SMN+5%) | |
R. A. Madeira | € 850 | (aguarda publicação) | |
IAS (Indexante de Apoios Sociais) | € 509,26 | Portaria 421/2023, de 11/12 | |
UC (Unidade de Conta) | € 102,00 | Art. 121.º da Lei 82/2023, de 29/12; DL 34/2008, de 26/2 |