Ajudas de custo e subsídio de transporte – Novos valores

A Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte em vigor, entre outras medidas de redução de despesa visando a consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, um dos «famosos» PEC do governo então liderado por José Sócrates.

Em consequência, estão em vigor desde 1 de janeiro p.p. os valores aprovados pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, anteriores à referida redução (redução que foi reforçada mais tarde, já no período de intervenção da «Troika», pela Lei 66-B/2012, de 31/12), os quais, lembramos, embora aplicáveis aos funcionários e trabalhadores em funções públicas, servem de referência às empresas e trabalhadores em geral como limites para efeitos de não sujeição a IRS e contribuições para a segurança social, como decorre dos art.s 2.º do CIRS e 46.º do Código Contributivo.

Subsídios de Refeição e de Transporte e Compensação pelo Teletrabalho / 2024
[Portaria 107-A/2023, de 18/4; Portaria 1553-D/2008, de 31/12 (após DL 137/2010, de 28/12, e Lei 82/2023, de 29/12); Portaria 262-A/2023, de 29/9]

Abonos

Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e segurança social (€)
Subsídio de refeição pago em dinheiro (desde 01/01/2023)
Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição (desde 01/01/2023)
6,00
9,60
Transporte: (por km)
      – em automóvel próprio
      – em veículos adstritos a carreiras de serviço público
      – em automóvel de aluguer:
             – 1 trabalhador em funções públicas
             – 2 trabalhadores… (para cada)
             – 3 ou mais trabalhadores… (para cada)
      – em veículo motorizado não automóvel (1)

0,40

0,12
 

0,38
0,16
0,12
0,16

Teletrabalho (por dia completo, não inferior a 1/6 PNT semanal): (2)
             – eletricidade residencial
             – internet
             – computador/equipamento informático equivalente


0,10
0,40
0,50

1. De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8
2. Desde 01/10/2023. Valores limite são majorados em 50% se a compensação resultar de IRCT negocial

 

Ajudas de Custo / 2024
[Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após DL 137/2010, de 28/12, e
Leis 66-B/2012, de 31/12, e 82/2023, de 29/12]

Cargo ou vencimento Deslocações no Continente e Regiões Autónomas Deslocações ao e no estrangeiro
– Membros do Governo
– Trabalhadores em funções públicas:
     – Com vencimento superior ao nível 18
     – Com vencimento entre os níveis 18 e 9
     – Outros
€ 69,19

€ 62,75
€ 51,05
€ 46,86
€ 167,07
 
€ 148,91
€131,54
€ 111,88

Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas. Nos restantes casos, continua a considerar-se que excedem os limites legais as ajudas de custo superiores ao limite mais elevado fixado para os funcionários públicos.

Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo,
consoante horas de partida e de chegada

Deslocações diárias % Deslocações por dias sucessivos %
– que abranjam o período entre as 13 e as 14 h

 

– que abranjam o período entre as 20 e as 21 h

 

– que impliquem dormida

25

 

25

 

50

Dia de partida:
– até às 13 h
– das 13 às 21 h
– após as 21 h
Dia de chegada:
– até às 13 h
– das 13 às 20 h
– após as 20 h
Restantes dias

100

75
500

25
50
100

 

 

Salário Mínimo, IAS e UC / 2024 

Salário mínimo Continente € 820 Decreto-Lei 107/2023, de 17/11
R. A. Açores  € 861 Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10/4 (SMN+5%)
R. A. Madeira € 850 (aguarda publicação)
IAS (Indexante de Apoios Sociais) € 509,26 Portaria 421/2023, de 11/12
UC (Unidade de Conta) € 102,00 Art. 121.º da Lei 82/2023, de 29/12; DL 34/2008, de 26/2

 

 

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