Ajudas de custo e subsídio de transporte – Novos valores

A Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, revogou o artigo 4.º do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, que aprovou a redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte em vigor, entre outras medidas de redução de despesa visando a consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, um dos «famosos» PEC do governo então liderado por José Sócrates.

Em consequência, estão em vigor desde 1 de janeiro p.p. os valores aprovados pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro, anteriores à referida redução (redução que foi reforçada mais tarde, já no período de intervenção da «Troika», pela Lei 66-B/2012, de 31/12), os quais, lembramos, embora aplicáveis aos funcionários e trabalhadores em funções públicas, servem de referência às empresas e trabalhadores em geral como limites para efeitos de não sujeição a IRS e contribuições para a segurança social, como decorre dos art.s 2.º do CIRS e 46.º do Código Contributivo.

Subsídios de Refeição e de Transporte e Compensação pelo Teletrabalho / 2024

[Portaria 107-A/2023, de 18/4; Portaria 1553-D/2008, de 31/12 (após DL 137/2010, de 28/12, e Lei 82/2023, de 29/12); Portaria 262-A/2023, de 29/9]

Abonos Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e segurança social (€)
Subsídio de refeição pago em dinheiro (desde 01/01/2023)

Subsídio de refeição pago em vales, senhas/cartões refeição (desde 01/01/2023)

6,00

9,60

Transporte: (por km)

      – em automóvel próprio

– em veículos adstritos a carreiras de serviço público

– em automóvel de aluguer:

– 1 trabalhador em funções públicas

– 2 trabalhadores… (para cada)

– 3 ou mais trabalhadores… (para cada)

– em veículo motorizado não automóvel (1)

 

0,40

0,12

0,38

0,16

0,12

0,16

Teletrabalho (por dia completo, não inferior a 1/6 PNT semanal): (2)

– eletricidade residencial

– internet

– computador/equipamento informático equivalente

 

0,10

0,40

0,50

1. De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8
2. Desde 01/10/2023. Valores limite são majorados em 50% se a compensação resultar de IRCT negocial

Ajudas de Custo / 2024 [Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após DL 137/2010, de 28/12, e Leis 66-B/2012, de 31/12, e 82/2023, de 29/12]

 

Cargo ou vencimento

 

Deslocações no Continente e Regiões Autónomas Deslocações ao

e no estrangeiro

– Membros do governo, gerentes, administradores (MOE) e quadros superiores (*)

– Trabalhadores em geral (*)

 

€ 69,19

€ 62,75

 

€ 167,07

€ 148,91

Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas. Nos restantes casos, continua a considerar-se que excedem os limites legais as ajudas de custo superiores ao limite mais elevado fixado para os funcionários públicos.

Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante horas de partida e de chegada

Deslocações diárias % Deslocações por dias sucessivos %
– que abranjam o período entre as 13 e as 14 h

 

 

 

– que abranjam o período entre as 20 e as 21 h

 

 

 

– que impliquem dormida

25

25

50

Dia de partida:

– até às 13 h

– das 13 às 21 h

– após as 21 h

Dia de chegada:

– até às 13 h

– das 13 às 20 h

– após as 20 h

Restantes dias

 

100

75

50

0

25

50

100

 

Salário Mínimo, IAS e UC / 2024

Salário mínimo Continente € 820 Decreto-Lei 107/2023, de 17/11
R. A. Açores  € 861 Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10/4 (SMN+5%)
R. A. Madeira € 850 (Decreto Legislativo Regional 3/2024/M, de 8/2)
IAS (Indexante de Apoios Sociais) € 509,26 Portaria 421/2023, de 11/12
UC (Unidade de Conta) € 102,00 Art. 121.º da Lei 82/2023, de 29/12; DL 34/2008, de 26/2

 

 

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