Ajudas de Custo / 2020

(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12, e Lei 66-B/2012, de 31/12)
(em vigor desde 1/1/2013)
(sem alterações relativamente a 2019)

Cargo ou vencimento Deslocações no Continente e Regiões Autónomas Deslocações ao e no estrangeiro
– Membros do Governo

– Trabalhadores em funções públicas:
– Com vencimento superior ao nível 18
– Com vencimento entre os níveis 18 e 9
– Outros

€ 69,19

 € 50,20
€ 43,39
€ 39,83

€ 100,24
€ 89,35
€ 85,50
€ 72,72

Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas. Nos restantes casos, continua a considerar-se que excedem os limites legais as ajudas de custo superiores ao limite mais elevado fixado para os funcionários públicos.

Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo,
consoante horas de partida e de chegada

Deslocações diárias % Deslocações por dias sucessivos %
– que abranjam o período entre as 13 e as 14 h

 

 

– que abranjam o período entre as 20 e as 21 h

 

 

– que impliquem dormida

25

 

 

25

 

 

50

Dia de partida:

– até às 13 h
– das 13 às 21 h
– após as 21 h

Dia de chegada:
– até às 13 h
– das 13 às 20 h
– após as 20 h

Restantes dias

100
75
500
25
50100
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