(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12, e Lei 66-B/2012, de 31/12)
(em vigor desde 1/1/2013)
(sem alterações relativamente a 2019)
Cargo ou vencimento | Deslocações no Continente e Regiões Autónomas | Deslocações ao e no estrangeiro |
– Membros do Governo
– Trabalhadores em funções públicas: |
€ 69,19
€ 50,20 |
€ 100,24 € 89,35 € 85,50 € 72,72 |
Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas. Nos restantes casos, continua a considerar-se que excedem os limites legais as ajudas de custo superiores ao limite mais elevado fixado para os funcionários públicos.
Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, |
|||
Deslocações diárias | % | Deslocações por dias sucessivos | % |
– que abranjam o período entre as 13 e as 14 h
– que abranjam o período entre as 20 e as 21 h
– que impliquem dormida |
25
25
50 |
Dia de partida:
– até às 13 h Dia de chegada: Restantes dias |
100 75 500 25 50100 |