Ajudas de Custo / 2017 (Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12, e Lei 66-B/2012, de 31/12) (em vigor desde 01.01.2013) |
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Cargo ou vencimento |
Deslocações no Continente e Regiões Autónomas |
Deslocações ao e no estrangeiro |
– Membros do Governo – Trabalhadores em funções públicas: – Com vencimento superior ao nível 18 – Com vencimento entre os níveis 18 e 9 – Outros |
€ 69,19
€ 50,20 € 43,39 € 39,83 |
€ 100,24
€ 89,35 € 85,50 € 72,72 |
Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas. Nos restantes casos, continua a considerar-se que excedem os limites legais as ajudas de custo superiores ao limite mais elevado fixado para os funcionários públicos.
Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante horas de partida e de chegada |
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Deslocações diárias |
% |
Deslocações por dias sucessivos |
% |
– que abranjam o período entre as 13 e as 14 h
– que abranjam o período entre as 20 e as 21 h
– que impliquem dormida |
25
25
50 |
Dia de partida: – até às 13 h – das 13 às 21 h – após as 21 h Dia de chegada: – até às 13 h – das 13 às 20 h – após as 20 h Restantes dias |
100 75 50
0 25 50 100 |