Tendo sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação, o Protocolo assinado em 25 de agosto de 2016 que altera a Convenção entre Portugal e França (assinada em 14/01/1971) para Evitar a Dupla Tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de Impostos sobre o rendimento, aprovado e ratificado, respetivamente pela Resolução da Assembleia da República 58/2017 e pelo Decreto do Presidente da República 31/2017, ambos de 3 de abril, entrou em vigor a 1 de dezembro de 2017 (Aviso nº 143/2017, do MNE, de 14 de dezembro).