O Decreto-Lei 115/2019, de 20 de agosto, alterou a regulamentação do regime jurídico da identificação criminal, prevendo a criação de um código de acesso ao registo criminal e ao registo de contumazes.
O cidadão ou a empresa que precise de apresentar o seu certificado de registo criminal para cumprimento de uma obrigação legal pode obter eletronicamente os certificados de que necessite (no Portal do Registo Criminal, em https://registocriminal.justica.gov.pt/), enquanto o código de acesso à informação estiver válido. Pode ainda ceder o código à entidade que pediu o certificado.
O código de acesso ao registo criminal ou ao registo de contumazes pode ser solicitado pelo próprio, ou um seu representante legal, se se tratar de pessoa singular, ou pelo representante legal ou uma terceira pessoa autorizada por este, se se tratar de uma pessoa coletiva.
O código de acesso é facultado em certificados que atestam o conteúdo do registo em causa, ou a ausência de registo, em relação ao seu titular, podendo ser livremente utilizado durante o seu prazo de vigência para obter novos certificados, quer por quem o pediu, quer por qualquer entidade a quem seja entregue.
A informação do registo criminal que constará dos certificados obtidos durante a vigência do código de acesso está sempre atualizada à data em que são emitidos.