Testes à Covid-19 a cada 14 dias – Norma 019/2021 DGS

Tendo por base a Norma 019/2020, atualizada em 11/02/2021, (em anexo), a partir de 15 de fevereiro, os testes à COVID-19, devem ser realizados a cada 14 dias em escolas, prisões, fábricas, construção civil, outros espaços ou atividades de elevada exposição social, nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000 habitantes.

* Lista, atual, do nível de risco dos Concelhos aqui

Face ao exposto, a Medimarco oferece a possibilidade da realização de Testes Rápidos Antigénio, com resultados até 15 minutos, englobados num procedimento clínico desenvolvido pela Direção Geral de Saúde.

A Medimarco dispõe da possibilidade de realização de testes COVID 19 nas suas clínicas e tem, ainda, a opção de deslocação da equipa médica às instalações das empresas e entidades mediante consulta prévia.

Segue em seguida a explicação pormenorizada do procedimento.

Norma 019-2021 [PDF]

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