Brexit – Consulta Pública do Reino Unido sobre a sua Pauta Aduaneira

O Reino Unido saiu da União Europeia no dia 31 de janeiro de 2020, passando a ser um país terceiro.

Porém, durante um período transitório, que se prolonga até 31 de dezembro de 2020, irão prevalecer as atuais regras do Mercado Único Europeu e da União Aduaneira – ou seja, não haverá procedimentos aduaneiros e controlos fronteiriços, nem serão aplicados direitos aduaneiros nas trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido.

A partir de 1 de janeiro de 2021, essas trocas comerciais passarão a estar sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos fronteiriços:

– às importações da UE oriundas do Reino Unido, serão aplicados os direitos aduaneiros previstos da Pauta Aduaneira Comum da UE;

– às exportações da UE com destino ao Reino Unido, serão aplicados os direitos aduaneiros que o Reino Unido venha a estabelecer na sua Pauta Aduaneira.

Só haverá uma exceção a esta regra, caso venha a ser concluído um Acordo de Comércio Livre entre a UE e o Reino Unido até ao final do corrente ano.

O Reino Unido lançou, assim, uma consulta pública sobre a sua Pauta Aduaneira, que decorre até 5 de março de 2020.

As partes interessadas, nacionais e internacionais, têm agora uma oportunidade para apresentarem as suas opiniões (fundamentadas) sobre a futura Pauta Aduaneira do Reino Unido.

Para mais detalhes e para participarem nesta consulta pública, poderão as empresas e entidades interessadas aceder a https://www.gov.uk/government/consultations/the-uk-global-tariff.

Poderão igualmente consultar o espaço dedicado ao Brexit no website da DGAE, Direção-Geral das Atividades Económicas (https://www.dgae.gov.pt/brexit.aspx), onde está disponível informação relevante sobre o impacto da saída do Reino Unido da UE e, em particular, sobre como estarem preparados para os riscos e oportunidades inerentes.

Eventuais esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos através do email info.brexit@dgae.gov.pt, criado especificamente para o efeito.

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