A falta de tacógrafos inteligentes versão 2 (G2V2) no mercado e dificuldades de agendamento junto dos instaladores/reparadores autorizados impediram muitas empresas de procederem à respetiva instalação, no prazo legal (até 31 de dezembro de 2024) nos veículos equipados com tacógrafo analógico ou tacógrafo digital não inteligente que efetuam transporte internacional, operando em Estados-Membros diferentes do Estado de matrícula.
Situação analisada no Comité de Transporte Rodoviário, tendo a Direção-Geral da Mobilidade e Transporte da Comissão Europeia (DG MOVE) tornado pública a Informação de que um consenso fora alcançado entre os Estados-Membros para um período de 2 meses de «aprendizagem educativa» sobre a obrigação em causa.
Tal prazo de 31/12/2024 é, assim, prorrogado até 28 de fevereiro de 2025, prazo durante o qual a fiscalização se focará na continuação da sensibilização para esta obrigação e não na aplicação de sanções ou penalizações na estrada, para os operadores que, por diversos motivos, ainda não tenham conseguido realizar a adaptação do tacógrafo.