Prorrogação do apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade

retomaFoi publicado o Decreto-Lei n.º 71-A/2021 de 13 de agosto que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, procedendo à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho,

O Governo decidiu prorrogar o apoio enquanto se mantiverem restrições da atividade económica associadas à pandemia, tais como regras em matérias de horário de funcionamento, de ocupação ou de lotação de estabelecimentos ou eventos, de limitação à circulação de pessoas no território nacional, ou de condicionamento de acesso de turistas oriundos dos principais mercados emissores.

Esta prorrogação tem como objetivos o reforço do horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas, o estímulo à abertura e retoma das atividades económicas e o alargamento do horizonte de proteção dos postos de trabalho.

Assim, as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% poderão, de igual forma e desde que mantenham os seus estabelecimentos abertos, continuar a aceder a este instrumento, até à normalização da situação pandémica no nosso país.

Durante o período de redução do PNT, bem como nos 90 dias seguintes, o empregador não pode, designadamente fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação,

Circular CCP nº 114/2021

circular 114-2021

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