Última hora >> Prevenção da Corrupção – Registo na Plataforma RGPC até… 14/02/2025 (novo prazo)
CCP interpela MENAC
De acordo com a informação divulgada pelo MENAC, Mecanismo Nacional Anticorrupção, criado no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, entrou em funcionamento no passado dia 25 de novembro a Plataforma RGPC.
As empresas com 50 ou mais trabalhadores deviam, em conformidade, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do RCPC, ter procedido ao seu registo na Plataforma e ao preenchimento dos formulários exigidos até 31 de dezembro de 2024.
Prazo que em nova informação o MENAC acabou for prorrogar em 14 de fevereiro de 2025!
Prazo que em nova informação o MENAC acabou for prorrogar em 14 de fevereiro de 2025! |
Tem 50 ou mais trabalhadores?
Prevenção da Corrupção – CCP pede esclarecimento ao MENAC sobre registo na Plataforma RGPC
Na sequência de pedidos de intervenção da APCMC e outras Associações, a CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal dirigiu ontem ao Sr. Presidente do MENAC, Mecanismo Nacional Anticorrupção um pedido de esclarecimento urgente sobre a obrigação de registo na Plataforma RGPC e o dever de comunicação mensal por parte das empresas com 50 ou mais trabalhadores.
Consulte aqui o pedido.
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MENAC responde
O MENAC acabou por responder à APCMC no passado dia 20, de teor similar à que a CCP confirma ter recebido, informando o seguinte:
“Nos termos do artigo 4º do Regime geral da prevenção da corrupção (RGPC) este é acompanhado pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), a quem compete, sem prejuízo das demais competências previstas na lei:
a) Emitir orientações e diretivas a que deve obedecer a conceção e termos de execução dos programas de cumprimento normativo;
b) Definir o planeamento do controlo e fiscalização;
c) Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas no RGPC, sem prejuízo da competência de outras entidades.
Ora, no caso das entidades privadas abrangidas entende o MENAC, para melhor concretizar as suas competências de fiscalização, notificar todas, públicas e privadas, no sentido de se registarem na Plataforma RGPC e remeterem para análise toda a informação sobre cumprimento normativo, no âmbito das competências anteriormente referidas de planeamento do controlo e fiscalização do RGPC.
Nos termos do n.º 9 do artigo 6.º e nº. 8 do artigo 7.º do RGPC, de facto, impende apenas sobre as entidades públicas abrangidas a obrigação de remeterem, sem necessidade de qualquer notificação ou ação do MENAC, fazerem prova do cumprimento normativo ao MENAC através da plataforma eletrónica criada para o efeito, mas as entidades privadas abrangidas podem ser instadas a remeterem esses mesmos elementos, pela mesma via, caso o MENAC, no âmbito das suas competências de fiscalização, assim o determinar, o que será o caso.
Aproveitamos para relembrar que o prazo para o registo e preenchimento do questionário na Plataforma RGPC foi alargado para dia 14 de fevereiro de 2025 e que, no início de janeiro, será remetido a cada entidade privada abrangida um pré-registo e um novo questionário, mais simplificado, que facilitará o cumprimento desta solicitação.» (sic)