MENAC – Plataforma RGPC – Obrigação de registo por entidades privadas até 31 dezembro || última hora: prazo prorrogado até 14.02.2025

Última hora >>  Prevenção da Corrupção – Registo na Plataforma RGPC até… 14/02/2025 (novo prazo)

CCP interpela MENAC

De acordo com a informação divulgada pelo MENAC, Mecanismo Nacional Anticorrupção, criado no âmbito do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, entrou em funcionamento no passado dia 25 de novembro a Plataforma RGPC.

As empresas com 50 ou mais trabalhadores deviam, em conformidade, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do RCPC, ter procedido ao seu registo na Plataforma e ao preenchimento dos formulários exigidos até 31 de dezembro de 2024.

Prazo que em nova informação o MENAC acabou for prorrogar em 14 de fevereiro de 2025!

 

Prazo que em nova informação o MENAC acabou for prorrogar em 14 de fevereiro de 2025!

Tem 50 ou mais trabalhadores?

Prevenção da Corrupção – CCP pede esclarecimento ao MENAC sobre registo na Plataforma RGPC

Na sequência de pedidos de intervenção da APCMC e outras Associações, a CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal dirigiu ontem ao Sr. Presidente do MENAC, Mecanismo Nacional Anticorrupção um pedido de esclarecimento urgente sobre a obrigação de registo na Plataforma RGPC e o dever de comunicação mensal por parte das empresas com 50 ou mais trabalhadores.

Consulte aqui o pedido.

_________________________________________

MENAC responde

 

O MENAC acabou por responder à APCMC no passado dia 20, de teor similar à que a CCP confirma ter recebido, informando o seguinte:

 

Nos termos do artigo 4º do Regime geral da prevenção da corrupção (RGPC) este é acompanhado pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), a quem compete, sem prejuízo das demais competências previstas na lei:

            a) Emitir orientações e diretivas a que deve obedecer a conceção e termos de execução dos programas de cumprimento normativo;

b) Definir o planeamento do controlo e fiscalização;

c) Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas no RGPC, sem prejuízo da competência de outras entidades.

 

Ora, no caso das entidades privadas abrangidas entende o MENAC, para melhor concretizar as suas competências de fiscalização, notificar todas, públicas e privadas, no sentido de se registarem na Plataforma RGPC e remeterem para análise toda a informação sobre cumprimento normativo, no âmbito das competências anteriormente referidas de planeamento do controlo e fiscalização do RGPC.

 

Nos termos do n.º 9 do artigo 6.º e nº. 8 do artigo 7.º do RGPC, de facto, impende apenas sobre as entidades públicas abrangidas a obrigação de remeterem, sem necessidade de qualquer notificação ou ação do MENAC, fazerem prova do cumprimento normativo ao MENAC através da plataforma eletrónica criada para o efeito, mas as entidades privadas abrangidas podem ser instadas a remeterem esses mesmos elementos, pela mesma via, caso o MENAC, no âmbito das suas competências de fiscalização, assim o determinar, o que será o caso.

 

Aproveitamos para relembrar que o prazo para o registo e preenchimento do questionário na Plataforma RGPC foi alargado para dia 14 de fevereiro de 2025 e que, no início de janeiro, será remetido a cada entidade privada abrangida um pré-registo e um novo questionário, mais simplificado, que facilitará o cumprimento desta solicitação.» (sic)

 

Partilhar:

Outros Destaques