Medidas excecionais de apoio às empresas

O Conselho de Ministros de 15 de setembro aprovou medidas de apoio às empresas e à economia social face ao aumento dos preços da energia e para mitigação dos efeitos da inflação, decorrentes do atual contexto geopolítico.

As medidas consubstanciam-se em:

  • Reforço do apoio às indústrias intensivas no consumo de gás;
  • Criação de uma linha de crédito destinada às empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento;
  • Apoio a medidas de eficiência e de aceleração da transição energética no domínio industrial e no domínio agrícola;
  • Apoios ao emprego ativo e à formação qualificada de trabalhadores;
  • Apoio à promoção externa e internacionalização das empresas;
  • Criação de um apoio financeiro extraordinário, sob a forma de subvenção, com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor do transporte ferroviário de mercadorias;
  • Criação de uma nova linha de financiamento ao setor social e outra de comparticipação financeira para as IPSS ou entidades equiparadas sem fins lucrativos que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial;
  • Suspensão temporária, até ao final do ano, do ISP e da taxa de carbono sobre o gás natural utilizado na produção de eletricidade e cogeração;
  • Majoração em IRC dos gastos com eletricidade e gás natural e dos gastos com fertilizantes, rações e outra alimentação para a atividade de produção agrícola;
  • Prorrogação do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário (GPE) e a redução temporária do ISP aplicável ao gasóleo agrícola até ao final do ano;
  • Prorrogação até 30 de junho de 2023 do regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos.

 

Medidas tardias e redutoras, diz a Confederação do Comércio 

Conhecidas as medidas aprovadas, a CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, cuja Direção a APCMC integra, reagiu assim em Comunicado:

«Medidas de Apoio à Empresas
Primeira Apreciação da CCP

1. Medidas redutoras. As medidas hoje anunciadas são, não só tardias, mas redutoras porque partem do pressuposto de que apenas alguns sectores são penalizados pelo agravamento do custo do gás e da eletricidade. O Governo, no desenho das medidas hoje apresentadas, parece ignorar que o sector dos serviços, incluindo o comércio, representa 35% do consumo energético total do país (dados da Pordata 2020). Este facto exige medidas mais transversais e não apenas orientadas para certos sectores.

No que se refere, em concreto, às linhas de crédito, a CCP espera que o Governo não cometa os mesmos erros do início da pandemia, ao excluir um conjunto de sectores que vieram a ser fortemente afectados. A CCP não tem dúvidas de que os efeitos da actual situação se vão reflectir de uma forma transversal ao conjunto da economia, e como tal, o Governo deve desenhar medidas que permitam amortecer estes efeitos.

2. Transição digital. As propostas apresentadas não são completamente claras em vários domínios, nomeadamente as dirigidas à eficiência e transição digital, considerando a CCP que devem ser novas medidas para além das já incluídas no PRR.

3. Transportes. Relativamente ao sector dos transportes apenas estão previstas medidas dirigidas ao sector ferroviário de mercadorias e, neste contexto, a CCP lamenta que não haja medidas efectivas para o transporte de mercadorias (o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário é apenas um substituto de medidas anteriores) e para o transporte rodoviário e ferroviário de passageiros a cargo do sector privado, os quais têm vindo a sofrer o impacto de sucessivos aumentos, nomeadamente dos combustíveis.

4. Contratos públicos. A CCP considera que o mecanismo de revisão de preços dos contratos públicos, tal como afirmámos oportunamente, deve revisto, de forma a ser efectivamente aplicado em todos os sectores de actividade, nomeadamente aos sectores prestadores de serviços ao Estado.

5. Fiscalidade. Finalmente, a par dos incentivos fiscais relacionados com a majoração em sede de IRC dos gastos com energia (cujo benefício apenas se sentirá para o ano), deveria também ser atribuído um crédito fiscal ao investimento para aquisição de equipamentos que permitam a desejada transição energética.

CCP
15.09.22»

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