Estados de Alerta e Contingência de 1 a 14 de agosto

O Conselho de Ministros reunido no passado dia 30 de julho aprovou a Resolução 55-A/2020, da mesma data, que prorroga, para o período de 1 a 14 de agosto de 2020, a declaração dos Estados de Alerta (para a generalidade do território continental) e de Contingência (na Área Metropolitana de Lisboa), pondo termo à declaração de situação de Calamidade que recaía sobre 19 freguesias dos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra.

 

A referida Resolução limita-se praticamente a reproduzir as restrições e medidas das anteriores, com exceção dos bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, que permanecem encerrados mas que poderão funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica (CAE), desde que observem as regras e orientações prescritas pela DGS e não utilizam para o respetivo fim os espaços destinados a dança ou similares, que deverão ser inutilizados ou ocupados com mesas destinadas aos clientes.

 

Consulte aqui: RCM 55-A/2020

Circular CCP 115/2020

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