Contactos de alto risco sem isolamento. Norma 015/2020 atualizada

A Direção-Geral da Saúde (DGS) procedeu no passado dia 23 de fevereiro a nova atualização da Norma 015/2020, de 24 de julho, que confirma já não estarem sujeitos a isolamento profilático os contactos de alto risco (pessoas que coabitam com um caso confirmado, ou tenham contacto, com nível de exposição elevado, com um caso confirmado e residam, frequentem ou trabalhem em instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis ou sejam profissionais de saúde e prestem cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio).

Não é contacto de alto risco a pessoa com esquema vacinal primário completo e que tenha realizado dose de reforço com uma vacina contra a COVID-19 há pelo menos 7 dias, bem como a pessoa com história de infeção por Covid-19 nos 180 dias anteriores ao do contacto com o caso confirmado (que são contactos de baixo risco).

O isolamento profilático é obrigatório apenas para os que testem positivo à Covid-19.

A Norma impõe, porém, aos contactos de alto e baixo risco que, durante 14 dias após a data da última exposição:

– Utilizem máscara cirúrgica, em qualquer circunstância, em espaços interiores e exteriores;
– Reduzam as deslocações ao indispensável (trabalho, escola, casa)
– Cumpram as recomendações e medidas do folheto da DGS;
– Autovigiem diariamente sinais e sintomas compatíveis com COVID-19, medindo e registando a temperatura corporal pelo menos uma vez por dia;
– Contactem o SNS 24 se surgirem sinais e/ou sintomas compatíveis com COVID-19 e cumpram o disposto na Norma 004/2020, podendo ser realizado um Teste Rápido de Antigénio de uso profissional (TRAg) antes do contacto com o SNS 24, nas entidades definidas na Circular Conjunta DGS/INFARMED/INSA n.º 005/CD/100.20.2001

Consulte aqui a Norma 015/2020.

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