«AUTOvoucher» – «IVAaucher» estendido aos combustíveis

AUTOvoucherO Decreto-Lei 92-A/2021, de 8 de novembro, aprovou a atribuição de um subsídio financeiro aos cidadãos nos seus consumos de combustíveis, o «AUTOvoucher», face ao aumento do preço dos combustíveis e do seu impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias.

De natureza transitória e excecional, o «AUTOvoucher» traduz-se num apoio total de 10 cent por litro de combustível adquirido em postos de abastecimento de combustíveis nos meses de Novembro de 2021 a Março de 2022 (ver lista dos postos aderentes em https://www.ivaucher.pt/), com o limite de 50 litros/mês – meros 5€/mês).

São elegíveis para o «AUTOvoucher» os consumidores aderentes ao programa «IVAucher», não precisando os que já aderiram a este programa de o fazer de novo.

Os comerciantes/postos de abastecimento aderentes devem afixar nos seus estabelecimentos um selo confirmativo da adesão ao programa disponibilizado gratuitamente pela entidade operadora do sistema, em local visível pelos consumidores.

Efetuado o pagamento do combustível com um cartão de pagamento de uma entidade aderente, o montante mensal do benefício «AUTOvoucher» é creditado automaticamente a favor do consumidor até ao termo do primeiro dia útil de cada mês, ou até 2 dias úteis após a adesão no caso de consumidor que adira após aquela data, sendo depositado diretamente na conta associada ao cartão até 2 dias úteis após o pagamento.

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