Uso obrigatório da máscara por mais 90 dias

A Lei 75-D/2020, de 31 de dezembro, prorrogou a vigência da Lei 62-A/2020, de 27 de outubro, renovando por mais 90 dias a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação e permanência nos espaços e vias públicas.

A Lei 62-A/2020 tinha imposto o uso de máscara por um período de 70 dias, que terminava a 5 de janeiro de 2021.

Lembramos que o uso de máscara é obrigatório por pessoas com idade a partir dos 10 anos sempre que o distanciamento físico se mostre impraticável, sendo dispensado mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas, de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras, quando seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar e em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

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