Regime excecional e temporário relativo aos seguros

O Decreto-Lei 20-F/2020, de 12 de maio, aprovou medidas excecionais e temporárias relativas ao pagamento dos prémios de seguros e aos efeitos da diminuição temporária do risco nos contratos de seguro decorrentes de redução significativa ou de suspensão de atividade.

Essas medidas traduzem-se:

– na possibilidade de flexibilizar o pagamento do prémio de seguro, permitindo que as partes acordem um regime mais favorável ao tomador do seguro,

– na manutenção por 60 dias dos efeitos/cobertura dos seguros obrigatórios, na falta de acordo entre as partes e na falta de pagamento do prémio na sua data de vencimento, e

– na possibilidade de os tomadores de seguros que tenham encerrado, com atividade suspensa ou reduzida significativamente (quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da faturação) requerem o reflexo dessa situação nos prémios dos seguros que cubram riscos da atividade e a aplicação de um regime de fracionamento do prémio referente à anuidade em curso, sem custos adicionais.

Para mais informações, sugerimos a consulta da Nota de Informação de 12 de maio da ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões na sua da mesma data, responsável pela fiscalização do diploma, que pode consultar aqui.

 

 

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