Publicado o PEES, Programa de Estabilização Económica e Social

No D.R. do passado dia 6 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros 41/2020, que aprova o  PEES – Programa de Estabilização Económica e Social, que pode consultar aqui (https://dre.pt/application/file/a/135391690).

Dela realçamos em síntese as medidas seguintes, que ainda aguardam aprovação e publicação em diploma específico, e o cenário macroeconómico com que o Governo as justifica:

1 — Cenário macroeconómico 2020-2021

 

2019 2020
Estimativa
2021
Previsão
INE

OE 2020 suplementar

PIB e componentes da despesa (taxa de crescimento real (%)
PIB
2,2 -6,9 4,3
Consumo privado 2,2 -4,3 3,8
Consumo público 1,1 3,1 -0,8
Investimento (FBCF) 6,6 -12,2 6,1
Exportações de bens e serviços 3,7 -15,4 8,4
Importações de bens e serviços 5,3 -11,4 7,0
Contributos para o crescimento do PIB (p.p.)
Procura interna 2,7 -5,1 3,8
Procura externa líquida -0,6 -1,8 0,4
Evolução dos preços (taxa de variação, %)
Deflator do PIB 1,7 1,0 0,4
Taxa de inflação (IPC) 0,3 -0,2 0,4
Evolução do mercado de trabalho (taxa de variação, %)
Emprego (ótica de Contas Nacionais) 0,8 -3,9 1,7
Taxa de desemprego (5 da população ativa) 6,5 9,6 8,7
Produtividade aparente do trabalho 1,4 -3,1 2,5
Saldo das balanças corrente e de capital (em % do PIB)
Capacidade/necessidade líquida de financiamento face ao exterior 0,8 0,3 0,6
Saldo da balança corrente 0,0 -0,6 -0,3
    da qual: saldo da balança de bens e serviços 0,2 -0,7 0,2
Saldo da balança de capital 0,8 1,0 0.9

 

2 — Apoios ao Emprego

2.1 — ATIVAR.PT – Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional

ATIVAR.PT Apoios ao emprego, em especial para novos desempregados – reforço de 106 + 70 milhões de € (M€)

ATIVAR.PT Formação Profissional – reforço de 35 M€)

Requalificação profissional no ensino superior – 70 M€

Apoios à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (licenciados, mestres, doutores) – 18,1M€

 

2.2 — Apoios ao emprego na retoma

Apoio à retoma progressiva (713 M€)

O novo lay-off, que substituirá o simplificado, prevê a progressiva convergência da retribuição do trabalhador para 100% do seu valor, o pagamento pela empresa de todas as horas trabalhadas e a progressiva redução da isenção de contribuições para a segurança social, aplicando-se às empresas que tenham beneficiado do lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40%

 

«Novo» lay-off

 

Julho Agosto/setembro Outubro/dezembro
Elegibilidade Encerradas e > 40% quebra faturação >= 40%

quebra faturação

>= 60%

Quebra faturação

>= 40%

Quebra faturação

>= 60%

Quebra faturação

Medida Suspensão ou redução do PNT Redução  horário de trabalho até 50% Redução horário de trabalho até 70% Redução horário de trabalho até 40% Redução horário de trabalho até 60%
Contribuições para a segurança social Isenção total Grandes empresas – redução 50%

 

Sem redução
Isenção total MPMES Redução de 50%
Salário Horas trabalhadas ou não trabalhadas pagas a 66% Horas trabalhadas pagas a 100%
Horas não trabalhadas pagas a 66% Horas não trabalhadas pagas a 80%
Segurança Social 70% das horas trabalhadas e não trabalhadas Horas trabalhadas: 0%

 

Horas não trabalhadas: 70%
Retribuição do trabalhador 66% Pelo menos 83% Pelo menos 77% Pelo menos 92% Pelo menos 88%

 

Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial (169 M€ + 434 M€)

As empresas que recorreram ao lay-off simplificado podem agora beneficiar de um apoio extraordinário à normalização da atividade, podendo escolher entre:

– apoio one-off – 1 salário mínimo (€ 635) por cada trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado

– apoio ao longo de 6 meses – 2 salários mínimos por trabalhador, pagos em 2 ou 3 tranches ao longo de 6 meses, e redução de 50% de contribuições nos primeiros 3 meses, podendo a empresa, se nos 3 meses seguintes ao final da concessão do apoio houver criação líquida de emprego face aos 3 meses homólogos, ficar isenta de contribuições pelo período de 2 meses, na proporção do ganho de emprego e desde que mantenha esse ganho de emprego por um período de 6 meses.

 

2.3 — Proteção de rendimentos (70 M€)

Criação do Complemento de Estabilização, para apoiar extraordinariamente os trabalhadores que estiveram em lay-off num dos meses de abril a junho, que aufiram entre 1 e 2 salários mínimos e tiveram redução de rendimento.

É pago em julho, em montante igual à perda de rendimento de 1 mês de lay-off, podendo variar entre 100 e 351 €.

 

2.4 — Proteção de trabalhadores independentes e informais (38 M€)

Apoio mensal de 1 IAS (438,82€) a trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social, entre julho e dezembro 2020, que serão, entre outros requisitos, obrigados a integrar-se/vincular-se na segurança social durante 36 meses (30 meses após o fim do prazo – dezembro/2020) e a entregar contribuições sobre o apoio recebido.

 

3 — Empresas

Linhas de crédito

– Reforço em 6.800 M€ das linhas de crédito com garantia do Estado até final de 2020

– Lançamento de linhas de crédito com garantia pública com dotação global até 1000 M€, destinadas a financiamentos até 50.000 € de micro e pequenas empresas de todos os setores de atividade

 

Seguros de crédito

– reforço das garantias para cobertura pública em 2.000 M€

 

Moratórias bancárias

– Extensão da vigência da atual moratória até 31/03/2021

– Alargamento dos beneficiários e novos fatores de elegibilidade

 

Pagamento por conta de IRC/2020

Limitação:

– até 50% (quebra de faturação > 20% no 1.º semestre

– até 100% (quebra de faturação > 40% no 1.º semestre e setores de alojamento e restauração)

 

Tributações autónomas

– Não aplicação do agravamento das tributações autónomas devidas pelas empresas com lucros em anos anteriores e que apresentam prejuízo fiscal em 2020

 

Reporte de prejuízos

– Desconsideração dos anos de 2020 e 2021 para efeitos de contagem do prazo de utilização dos prejuízos vigentes a 1/1/2020

– Reporte dos prejuízos de 2020 e 2021 em 10 anos, nas empresas com prazo de reporte de 5 anos

– Aumento, de 70% para 80%, do limite de dedução, se nestes 10 p.p. estiverem em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021.

 

Crédito fiscal extraordinário de investimento

– dedução à coleta de IRC de 20% das despesas de investimento realizadas no 2.º semestre de 2020 e no 1.º semestre de 2021, até  ao limite de 5 M€, a usar por um período máximo de 5 exercícios e com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante o período de utilização do crédito fiscal, com um mínimo de 3 anos.

 

ADAPTAR 2.0 – Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais 2020/2021 (100 M€)

– auxiliar e estimular micro e PME dos setores secundário e terciário a atualizar e remodelar os seus estabelecimentos e unidades de produção, modernizando-os e adaptando-os no atual contexto

 

Comércio Digital (40 M€)

– promoção do comércio eletrónico (apoio à adesão a plataformas já existentes), à reformulação de websites (desde que possuam integração com a cadeia logística ou sistemas de reservas acoplados) e  à conceção de projetos por parte de associações empresariais ou comerciais, que se encontrem igualmente associados a soluções logísticas descarbonizadas

 

Mobilização do Fundo de Modernização do Comércio (47 M€)

– incentivar e dinamizar o comércio local e a prestação de serviços de proximidade, nas perspetivas da inovação na gestão, da cooperação entre operadores económicos e da qualificação da evidência física

 

Banco de Fomento

– integrar a Instituição Financeira de Desenvolvimento, SA, SPGM – Sociedade de Investimento, SA, e PME Investimento numa única instituição – Banco Português de Fomento, SA –, que  se afirme como banco promocional de desenvolvimento e que permita explorar sinergias através de uma maior articulação e integração dos apoios ao investimento, à inovação e à internacionalização da economia.

 

Fomento às concentrações e aquisições de PME realizadas em 2020

«Bolsa de Valor» – Programa facilitador da compra e venda de empresas

Criação do Adicional de solidariedade sobre o setor bancário (0,02 pp), adstrito à segurança social

Processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE)

– de caráter temporária, para ser utilizado por qualquer empresa que, não tendo pendente PER, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual em decorrência da crise económica provocada pela pandemia do COVID-19.

Obrigatoriedade de rateios parciais nos processos de insolvência

– em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a 10.000€, cuja titularidade não seja controvertida

Planos prestacionais

– para empresas em insolvência, PER ou RERE, com planos aprovados e a cumprir esses planos, Incluir nos mesmos, sujeitos às mesmas condições (sem exigência de garantias adicionais e com possibilidade de pagamento até ao limite máximo de prestações em falta do plano aprovado), as dívidas fiscais e à segurança social cujo facto tributário tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 9/3/2020 e 30/6/2020, permitindo-lhes ainda, caso os planos prestacionais em curso terminem antes de 30 de dezembro, que o número de prestações aplicável às novas dívidas possa ser estendido até essa data.

Regime transitório de redução das custas judiciais (em processos que cessem por acordo, transação ou mera desistência)

Reforço dos Juízos de Comércio e do Trabalho

 

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