Prorrogado Estado de Calamidade

Em linha com o calendário de desconfinamento aprovado a 30 de abril, o Governo prorrogou o Estado de Calamidade (Resolução do Conselho de Ministros 38/2020, de 17/5) para o período de 18 a 31 de maio, renovando igualmente as medidas excecionais e específicas no que respeita à atividade dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, entre outras, mas de uma forma menos restritiva (por exemplo, a reabertura de estabelecimentos comerciais com área não superior a 400 m², de entrada direta da rua, e a reabertura dos restaurantes e similares, desde que a ocupação não exceda 50% da sua capacidade) e ainda outras medidas do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13/3, que altera pela 11.ª vez (Decreto-Lei 22/2020, de 16/5), como a cessação da suspensão das atividades nas respostas sociais de creche, creche familiar, ama e centro de atividades ocupacionais, e a extensão, até 30 de outubro p.f. (e para além desta data em determinadas condições…), da aceitação pelas autoridades públicas de documentos suscetíveis de renovação expirados, como cartão de cidadão e carta de condução.

 Mantêm-se as regras de ocupação, permanência e distanciamento físico já conhecidas em todos os locais onde sejam exercidas atividades de comércio por grosso ou a retalho (…) e o dever de observar as demais orientações/recomendações da DGS.

 Porque bem explicativas do quadro legal e medidas aprovadas para este período, remetemos os Senhores Associados para as Circulares da CCP, cuja Direção a APCMC integra, que se pronunciam sobre a 2.ª fase do Estado de Calamidade e as alterações efetuadas ao DL 10-A/2020.

  Circular 81/2020 (Decreto-Lei 22/2020)

 Circular 82/2020 (Resolução Conselho de Ministros 38/2020)

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