Prorrogada prática de atos por meios de comunicação à distância

O Decreto-Lei 30-A/2020, de 29 de junho, prorrogou por mais 6 meses, até 31 de dezembro de 2020, a vigência das normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito dos processos que correm termos nos julgados de paz, dos atos, processos e procedimentos de registo e dos procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, aprovadas pelo Decreto-Lei 16/2020, de 15 de abril.

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