O Decreto-Lei 107/2020, de 31 de dezembro, veio permitir novas adesões ao regime excecional de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, vulgo moratória bancária, criado pelo Decreto-Lei 10-J/2020, de 26 de março, desde que as mesmas sejam efetuadas até 31 de março de 2021 e por um período de moratória de até 9 meses, a contar da data de adesão.