Programa ADAPTAR. Prolongado prazo de execução dos projetos

O Decreto-Lei 103/2020, de 15 de dezembro, prorrogou de 6 para 9 meses, até 31 de março de 2021, o prazo limite máximo de execução dos projetos apoiados pelo Programa ADAPTAR, aprovado pelo Decreto-Lei 20-G/2020, de 14 de maio.

O programa ADAPTAR veio permitir minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das empresas, apoiando, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos, tendo estabelecido como critério de elegibilidade a conclusão dos projetos apresentados em 6 meses, contados da notificação do deferimento, com a data limite de 31 de dezembro de 2020.

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