Medidas fiscais de apoios às micro, PME e cooperativas

A Lei 29/2020, de 31 de julho, aprovou medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas, como tal classificadas na aceção do art. 2.º do Anexo ao Decreto-Lei 372/2007, de 6 de novembro, e às cooperativas.

As medidas, a regulamentar pelo governo, consistem:

  • Na suspensão temporária do pagamento por conta e do pagamento especial por conta em sede de IRC
  • b) Na possibilidade de reembolso integral em 2020 da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida até ao ano de 2019, com dispensa do cumprimento do prazo definido no n.º 3 do artigo 93.º do CIRC
  • c) Na fixação de um prazo – até 15 dias após a entrega de declaração pelo SP – para a efetivação do reembolso do IVA, do IRC e do IRS quando o resultado da retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido.

Nota: A Lei 27-A/2020, de 24 de julho, que aprovou o Orçamento Retificativo para 2020, já havia aprovado a possibilidade de estes SP solicitarem em 2020 o reembolso do PEC que não foi deduzido até 2019, dispensando-os igualmente dos pagamentos por conta.

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