Medidas especiais para a Área Metropolitana de Lisboa

A evolução desfavorável da situação da pandemia da doença Covid-19 nos últimos dias levou o Governo a aprovar medidas especiais para a Área Metropolitana de Lisboa (AML), em vigor desde as 00h00 de 23 de junho, consubstanciadas na Resolução do Conselho de Ministros 45-B/2020, de 22 de junho.

Na AML:

– O acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, voltam a ficar limitados a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar

– Encerram às 20H00 todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, ainda que localizados em conjuntos comerciais (com exceção dos estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento, assim como dos estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade)

– É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis

– É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito e nos termos da limitação supra referida.

Incorre no crime de desobediência quem desrespeitar o disposto supra, prevendo ainda o Governo aprovar no próximo conselho de ministros o quadro sancionatório (coimas) que promova e assegure o cumprimento destas regras

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