Máscaras e gel desinfetante mantêm taxa reduzida de IVA em 2022

A Lei 99/2021, de 31 de dezembro, aprovou a manutenção em 2022 do regime aprovado pelo art. 380.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o OE/2021, pelo que estão sujeita à taxa reduzida do IVA as importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de

  • máscaras de proteção respiratória
  • gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes do despacho 1053/2021, de 26/1, isto é, com um teor em álcool etílico (CAS n.º 64-17-5) em volume (%v/v) de pelo menos 70%, ou com um teor em álcool isopropílico (CAS n.º 67-63-0) em volume (%v/v) de pelo menos 75%.
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