Lojas em centros comerciais. Clarificação

A Lei 4-A/2021, de 1 de fevereiro, procedeu à clarificação da Lei 2/2020, de 31 de março que aprovou um regime excecional de proteção – apoios ao pagamento das rendas – aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais.

A clarificação estabelece que:

– Não são devidas rendas mínimas, a que se refere o art. 168.º-A, n.º 5, da Lei 2/2020, de 31/3, no período compreendido entre 13 de março e 31 de dezembro de 2021;

– A expressão «centros comerciais» abrange todos os empreendimentos definidos como conjuntos comerciais, na definição dada pelo regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16/1.

Partilhar:

Outros Destaques