Incentivo à normalização da atividade empresarial

A Portaria 294-B/2020, de 18 de dezembro, procedeu, em execução do Decreto-Lei 98/2020, de 18 de novembro, à alteração da Portaria 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, definindo as regras e procedimentos a que obedece a desistência do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para eventual transição para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade e clarificando o procedimento para requerer ao IEFP a alteração da modalidade de apoio inicialmente solicitada pelo empregador.

O DL 98/2020 tinha procedido à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, permitindo ao empregador que, até 31 de outubro de 2020, tivesse requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade, desistir desse apoio até 31 de dezembro de 2020 e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.

Consulte aqui, para mais informações, a Circular CCP 193/2020.

 

Partilhar:

Outros Destaques