Governo decreta Estado de Calamidade até 31 de outubro

O Conselho de Ministros hoje reunido, 14 de outubro, declarou o Estado de Calamidade no território continental para o período de 15 a 31 de outubro p.f.., face ao agravamento da situação decorrente da pandemia do Covid-19.

Segundo o Comunicado desse Conselho, são alteradas algumas regras e medidas do anterior Estado de Contingência:

  • Limitação de ajuntamentos a 5 pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
  • Limitação a 50 pessoas do número de pessoas em eventos de natureza familiar, como casamentos e batizados;
  • Recomendação para o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
  • Determinação às forças e serviços de segurança e ASAE para ações de fiscalização do cumprimento das normas;
  • Proibição de iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
  • Aplicação, nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
  • Clarificação de algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.

O Governo aprovou ainda uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.

Aprovou igualmente um decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:

  • Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);
  • Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;
  • Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas (agravando, por exemplo, até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos).

 

Consulte aqui a RCM 88-A/2020 e a Circular CCP 151/2020

 

 

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