Governo aprova novas restrições

O Conselho de Ministros reunido hoje, 22 de outubro, aprovou:

  • A proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período de 30 de outubro a 3 de novembro

A proibição segue o exemplo e compreende exceções semelhantes às do período da Páscoa, em abril p.p., segundo foi referido (a resolução ainda não foi publicada), não se aplicando assim (…) às pessoas que tenham que se deslocar para e no desempenho das suas atividades profissionais, como aos trabalhadores das empresas autorizadas a funcionar e que mantenham a sua atividade nesse período, as quais deverão fazer-se acompanhar de declaração da empresa a atestar que se encontram no desempenho das suas atividades profissionais.

(minuta de)

DECLARAÇÃO

A ____________ (empresa), NIPC/NIF ________, com sede e instalações em ________, declara a quem possa interessar e para os efeitos previstos na Resolução aprovada em Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020, que ______________ (nome completo), titular do CC n.º_______ ____, com domicílio em ___________, se encontra ao seu serviço, vinculado por contrato de trabalho, e que necessita de se deslocar em serviço e entre o seu domicílio e as instalações supra referidas para o cabal desempenho da sua atividade, designadamente no período de 30 de outubro a 3 de novembro de 2020.

Local e data

A Gerência/Administração

(assinatura e carimbo)

  • Um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira a partir das 00h00 de 23 de outubro, designadamente:

Dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas e espaços/vias equiparados, exceto para desempenho de atividades profissionais, aquisição de bens e serviços, assistência de pessoas vulneráveis, frequência de estabelecimentos escolares, deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, fruição de momentos ao ar livre, deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, prática de atividade física ao ar livre, passeio dos animais de companhia e por motivos de saúde;

Proibição de circulação dos veículos particulares na via pública, exceto para realizar as atividades autorizadas ou para abastecimento em postos de combustível;

Encerramento às 22h00 de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como dos que se encontrem em conjuntos comerciais (excetuando farmácias, locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências, atividades funerárias e conexas, rent-a-car e rent-a-cargo e áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis);

– Proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

– Adoção obrigatória do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;

– Suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Atualização

 A Resolução do Conselho de Ministros 88-B/2020, da mesma data (22 de outubro), contempla o conjunto de medidas relativas aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, o qual consta do novo artigo 2.º-A da RCM 88-A/2020, de 14 de outubro, que aprovou o Estado de Calamidade para o período de 15 a 31 de outubro.

O que vale por dizer que estas medidas vigorarão apenas (para já…) até 31 de outubro p.f..

A resolução, que pode consultar aqui, não impõe que as pessoas que se desloquem por motivo de exercício das suas atividades profissionais tenham que se fazer acompanhar de qualquer declaração.

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