Estado de Emergência renovado. Restrições ao comércio a retalho

O Presidente da República prolongou por mais 15 dias o Estado de Emergência, de 24 de novembro a 8 de dezembro p.f. (Decreto 59-A/2020, de 20 de novembro), e o Governo procedeu à respetiva regulamentação (Decreto 9/2020, de 21 de novembro), mantendo anteriores medidas (como, no que respeita aos locais abertos ao público, a ocupação máxima indicativa, distanciamento social, proibição de situações de espera no interior do estabelecimento, permanência no mesmo pelo tempo estritamente necessário, circuitos de entrada e saída distintos…) e aprovando novas para aplicação na generalidade do país e outras mais restritivas para aplicação em certos concelhos em função do seu nível de risco (moderado, elevado, muito elevado e extremo). Destacamos, no que mais interessa ao exercício da atividade do nosso setor:

1. Em todo o país:

Proibição de circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro (23H00) e 2 de dezembro (05H00) e entre os dias 4 (23H00) e 8 de dezembro, sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no exercício de atividade profissional, comprovadas

– por declaração emitida pela empresa,
– ou por declaração sob compromisso de honra, caso a deslocação se realize entre concelhos limítrofes ao do domicílio ou na mesma área metropolitana,
– ou por declaração emitida pelo próprio, caso se trate de empresário em nome individual, membro de órgão estatutário ou trabalhador independente.

Obrigação de uso de máscara ou viseira para acesso ou permanência em locais de trabalho sempre que o distanciamento físico se mostre impraticável, exceto pelos trabalhadores quando estejam a prestar o seu trabalho em gabinete, sala ou equivalente que não tenha outros ocupantes ou, tendo, sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre eles.

Possibilidade de mediação da temperatura corporal por meios não invasivos no controlo de acesso ao local de trabalho, meios de transporte, espaços comerciais e certos serviços e estabelecimentos (…), podendo ser recusado o acesso do trabalhador que se recuse à medição ou registe temperatura igual/superior a 38º sendo a falta considerada justificada).

2. Concelhos de Risco Moderado

– Encerramento dos estabelecimentos entre as 20H00 e as 23H00, podendo o presidente da câmara municipal fixar o horário de encerramento dentro deste intervalo.

 

3. Concelhos de Risco Elevado

– Proibição de circulação diária entre as 23H00 e as 05h00 em espaços e vias públicas, sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no desempenho de funções profissionais ou equiparadas, comprovadas por

– declaração emitida pela empresa,
– declaração emitida pelo próprio, caso se trate de empresário em nome individual, membro de órgão estatutário ou trabalhador independente,
– declaração sob compromisso de honra, caso se trate de trabalhador do setor agrícola, pecuária ou das pescas.

– Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período das 23H00 às 05H00, exceto, entre outras, para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas (sem necessidade de prova documental).

– Encerramento dos estabelecimentos e comércio a retalho e de prestação de serviços às 22H00, podendo o presidente da câmara municipal reduzi-lo.

4. Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo

– Proibição de circulação diária entre as 23H00 e as 05h00 em espaços e vias públicas, sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no desempenho de funções profissionais ou equiparadas, como referido no ponto 3.

– Proibição de circulação das pessoas em espaços e vias públicas entre as 13H00 e as 05H00 dos próximos sábados, domingos e feriados (dias 28 e 29 de novembro, 1, 5, 6 e 8 de dezembro), sendo autorizadas, entre outras, as deslocações para/no desempenho de funções profissionais ou equiparadas comprovadas por declaração, como referido no ponto 3.

– Encerramento dos estabelecimentos e comércio a retalho e de prestação de serviços às 22H00, podendo o presidente da câmara municipal reduzi-lo.

– Suspensão (encerramento) da atividade dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços fora do período das 08H00 às 13H00 dos próximos sábados, domingos e feriados (dias 28 e 29 de novembro, 1, 5, 6 e 8 de dezembro) e fora do período das 08H00 às 15H00 dos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, podendo abrir antes das 08H00 os estabelecimentos que habitualmente já o fazem.

Não são afetados por esta medida, que não é nova para muitas empresas, os estabelecimentos industriais, ou de comércio por grosso, ou que prossigam outra atividade distinta do comércio a retalho (venda direta ao consumidor final) ou de prestação de serviços.

DECLARAÇÃO
(minuta, em papel timbrado, a adaptar à situação/necessidade concreta)

A ____________ (empresa), NIPC/NIF ________, com sede e instalações em ________, declara a quem possa interessar e para os efeitos previstos no Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que ______________ (nome completo), titular do CC n.º_______ ____, com domicílio em ___________, se encontra ao seu serviço, vinculado por contrato de trabalho, e que necessita de se deslocar em serviço e entre o seu domicílio e as instalações supra referidas para o cabal desempenho da sua atividade, designadamente de 2.ª a 6.ª feira, no período das 23H00 às 05H00, e aos sábados, domingos e feriados, no período das 13H00 (15H00) às 08H00.

Local e data
A Gerência/Administração

Concelhos de Risco Moderado

Aguiar da Beira, Alandroal, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almodôvar, Alpiarça, Alter do Chão, Alvaiázere, Alvito, Arraiolos, Avis, Barrancos, Beja, Bombarral, Borba, Caldas da Rainha, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo de Vide, Castro Marim, Castro Verde, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fronteira, Góis, Golegã, Gouveia, Loulé, Lourinhã, Mação, Marvão, Mértola, Moimenta da Beira, Monchique, Moura, Mourão, Óbidos, Odemira, Olhão, Oliveira do Hospital, Ourique, Pedrógão Grande, Pinhel, Portel, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, Sernancelhe, Sertã, Silves, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tavira, Vendas Novas, Vidigueira, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão, Vouzela.

Concelhos de Risco Elevado

Albufeira, Alcácer do Sal, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Almeida, Almeirim, Anadia, Ansião, Arronches, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Batalha, Benavente, Cadaval, Campo Maior, Castelo Branco, Castro Daire, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora, Faro, Gavião, Grândola, Idanha-a-Nova, Lagoa, Lagos, Leiria, Lousã, Mafra, Marinha Grande, Melgaço, Mesão Frio, Mira, Miranda do Douro, Moita, Monção. Monforte, Montalegre, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Montijo, Mortágua, Nelas, Palmela, Paredes de Coura, Penalva do Castelo, Penedono, Peniche, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Sor, Portimão, Porto de Mós, Redondo, Ribeira de Pena, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, São João da Pesqueira, Sardoal, Serpa, Sesimbra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Terras de Bouro, Tomar, Tondela, Torres Novas, Torres Vedras, Trancoso, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Bispo, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Poiares, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais, Viseu.

Concelhos de Risco Muito Elevado

Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alijó, Almada, Amadora, Arcos de Valdevez, Arganil, Armamar, Aveiro, Azambuja, Baião, Boticas, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Cartaxo, Cascais, Chaves, Constância, Coruche, Covilhã, Esposende, Estarreja, Figueira da Foz, Fundão, Guarda, Ílhavo, Lamego, Lisboa, Loures, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Mêda, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Mondim de Basto, Mora, Murça, Murtosa, Nazaré, Nisa, Odivelas, Oeiras, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pombal, Ponte de Lima, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sabrosa, Sabugal, Santa Marta de Penaguião, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Seixal, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vagos, Valpaços, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Verde.

Concelhos de Risco Extremo

Alcanena, Alfândega da Fé, Amarante, Amares, Arouca, Barcelos, Belmonte, Braga, Caminha, Castelo de Paiva, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Cinfães, Crato, Espinho, Fafe, Felgueiras, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Gondomar, Guimarães, Lousada, Maia, Manteigas, Marco de Canaveses, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Portalegre, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vizela.

Outras Medidas

O Governo aprovou igualmente o Decreto-Lei 99/2020, de 22 de novembro, pelo qual altera algumas medidas temporárias e excecionais aprovadas para fazer face à pandemia e aprova outras, melhor desenvolvidas na Circular CCP 173/2020, tendo designadamente alargado o regime obrigatório de teletrabalho, prorrogado a validade dos atestados médicos e aprovado um regime extraordinário de diferimento da entrega do IVA no mês de novembro de 2020 e de pagamento de contribuições para a segurança social referente aos meses de novembro e dezembro de 2020.

Consulte aqui:

Decreto 9/2020

Circular CCP 172/2020

Circular CCP 173/2020

 

 

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