Estado de Emergência renovado até 15 de abril

O Decreto do Presidente da República 31-A/2021, de 25 de março, renovou o Estado de Emergência por mais 15 dias, de 1 a 15 de abril de 2021, e o Decreto 5/2021, de 28 de março, procedeu à respetiva regulamentação, limitando-se a prolongar até 5 de abril de 2021 o Decreto 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o anterior estado de Emergência, e as medidas pelo mesmo aprovadas.

Face à evolução positiva dos indicadores da pandemia, deverá ser publicado na semana em curso um outro diploma que dê execução ao plano de desconfinamento gradual aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros 19/2021, de 13 de março, estabelecendo as novas medidas em vigor a partir de 5 de abril [como o reinício das aulas presenciais dos 2.º e 3.º ciclos e do ATL pra crianças e alunos que retomam as atividades educativas e letivas, a abertura de equipamentos sociais na área da deficiência, centros de dia, museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares, lojas até 200 m2 com porta para a rua, esplanadas (até 4 pessoas por grupo), ginásios (sem aulas de grupo) e a realização de modalidades desportivas de baixo risco, atividade física ao ar livre (até 4 pessoas) e a realização de feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)].

Já se sabia, mas o Decreto estabelece a proibição de circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira e, diariamente, entre as 00h00 do dia 26 de Março e as 23h59 do dia 5 de Abril, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto 9/2020, de 21/11.

Consulte aqui a Circular CCP 55/2021.

 

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