Estado de Emergência renovado até 1 de março. Medidas mantêm-se

Em execução do Decreto do Presidente da República 11-A/2021, de 11 de fevereiro, que renova o Estado de Emergência por mais 15 dias, de 15 de fevereiro a 1 de março de 2021, o Decreto 3-E/2021, de 12 de fevereiro, mantém em vigor as atuais medidas, aprovadas pelos Decretos 3-A/2021 e 3-D//2021, de 14 e 29 de janeiro, aquele com as alterações já operadas pelos Decretos 3-B/2021 e 3-C/2021, respetivamente de 19 e 22 de janeiro, cuja vigência prolonga até 1 de março p.f., como as relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e o encerramento dos estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços às 20H00 durante a semana e às 13H00 aos sábados, domingos e feriados.

A única novidade prende-se com o comércio a retalho de livros e materiais escolares, pois embora o Ministro da Economia continue a poder determinar, mediante despacho, que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa, tal proibição deixa de poder incidir sobre esta atividade, podendo os livros e materiais escolares continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral.

Consulte aqui o Decreto 3-E/2021  e a Circular CCP 30/2021

 

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