Estado de Emergência – Novas medidas

O Presidente da República declarou o Estado de Emergência para o período de 9 a 23 de novembro de 2020 (Decreto 51-U/2020, de 6 de novembro) e o Governo procedeu à respetiva execução (Decreto 8/2020, de 8 de novembro), aprovando novas medidas e agravando outras, sem prejuízo de manter em vigor as adotadas no âmbito da declaração do Estado de Calamidade pela RCM 92-A/2020, de 2 de novembro.

Nos 121 concelhos de risco mais elevado (ver lista infra), fica em geral proibida a circulação de pessoas nos espaços e vias públicas:

– Diariamente, entre as 23H00 e as 05H00
– Sábados e domingos, entre as 13H00 e as 05H00

São, porém, como já eram, permitidas as deslocações das pessoas para o exercício das suas atividades profissionais ou equiparadas, a comprovar por declaração emitida pela empresa, ou pelo próprio, quando se trate de trabalhador independente, empresário ou membro de órgão estatutário), ou declaração sob compromisso de honra, no caso de trabalhador do setor agrícola, pecuário e das pescas, bem como as deslocações justificadas por outros motivos identificados no art. 3.º (como saúde, aquisição de medicamentos, aquisição de produtos alimentares e de higiene para pessoas e animais, assistência a pessoas idosas…)

(minuta, em papel timbrado, a adaptar à situação concreta)
DECLARAÇÃO

A ____________ (empresa), NIPC/NIF ________, com sede e instalações em ________, declara a quem possa interessar e para os efeitos previstos no Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que ______________ (nome completo), titular do CC n.º_______ ____, com domicílio em ___________, se encontra ao seu serviço, vinculado por contrato de trabalho, e que necessita de se deslocar em serviço e entre o seu domicílio e as instalações supra referidas para o cabal desempenho da sua atividade, designadamente de 2.ª a 6.ª feira, no período das 23H00 às 05H00, e aos sábados e domingos, no período das 13H00 às 05H00.

Local e data
A Gerência/Administração
(assinatura e carimbo)

Embora não sejam estabelecidas novas restrições aos períodos de funcionamento ou laboração das empresas, que poderão manter os que vêm praticando, as empresas associadas que têm, nos concelhos referidos, estabelecimentos abertos ao público nas tardes (após as 13h) de sábado e domingo poderão ponderar o respetivo encerramento nesses períodos, já que as pessoas se poderão deslocar apenas (…) a «mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais».

Já as demais medidas (mais intenções que medidas…) aplicam-se em todo o país, designadamente as relacionadas com a possibilidade de controlo da temperatura corporal por meios não invasivos para acesso a certos serviços e espaços (serviços ou instituições públicas, estabelecimentos de saúde, educativos, prisionais, espaços comerciais, culturais ou desportivos, meios de transporte…) e de realização de testes de diagnóstico (aos trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde, ensino, prisionais, etc., referidos no art. 5º do Decreto 8/2020).

 

Lista dos 121 concelhos de risco mais elevado

Alcácer do Sal. Alcochete. Alenquer. Alfândega da Fé. Alijó. Almada. Amadora. Amarante. Amares. Arouca. Arruda dos Vinhos. Aveiro. Azambuja. Baião. Barcelos. Barreiro. Batalha. Beja. Belmonte. Benavente. Borba. Braga. Bragança. Cabeceiras de Basto. Cadaval. Caminha. Cartaxo. Cascais. Castelo Branco. Castelo de Paiva. Celorico de Basto. Chamusca. Chaves. Cinfães. Constância. Covilhã. Espinho. Esposende. Estremoz. Fafe. Felgueiras. Figueira da Foz. Fornos de Algodres. Fundão. Gondomar. Guarda. Guimarães. Idanha-a-Nova. Lisboa. Loures. Lousada. Macedo de Cavaleiros. Mafra. Maia. Marco de Canaveses. Matosinhos. Mesão Frio. Mogadouro. Moimenta da Beira. Moita. Mondim de Basto. Montijo. Murça. Odivelas. Oeiras. Oliveira de Azeméis. Oliveira de Frades. Ovar. Paços de Ferreira. Palmela. Paredes de Coura. Paredes. Penacova. Penafiel. Peso da Régua. Pinhel. Ponte de Lima. Porto. Póvoa de Varzim. Póvoa de Lanhoso. Redondo. Ribeira de Pena. Rio Maior. Sabrosa. Santa Comba Dão. Santa Maria da Feira. Santa Marta de Penaguião. Santarém. Santo Tirso. São Brás de Alportel. São João da Madeira. São João da Pesqueira. Sardoal. Seixal. Sesimbra. Setúbal. Sever do Vouga. Sines. Sintra. Sobral de Monte Agraço. Tabuaço. Tondela. Trancoso. Trofa. Vale de Cambra. Valença. Valongo. Viana do Alentejo. Viana do Castelo. Vila do Conde. Vila Flor. Vila Franca de Xira. Vila Nova de Cerveira. Vila Nova de Famalicão. Vila Nova de Gaia. Vila Pouca de Aguiar. Vila Real. Vila Velha de Ródão. Vila Verde. Vila Viçosa. Vizela.

Consulte aqui:

            Decreto 8/2020 – Regulamenta o Estado de Emergência

            Decreto do Presidente da República 51-U/2020 – Decreta o Estado de Emergência

            Circular CCP 165/2020

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