Estado de Calamidade renovado até 13 de junho

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) 64-A/2021, de 28 de maio, prolongou o Estado de Calamidade no território continental até 13 de junho e alterou, na sequência da revisão semanal habitual, o âmbito de aplicação das medidas aprovadas pelas RCM 45-C/2021, de 30 de abril, que republica.

Apenas não acompanham a esmagadora maioria dos concelhos que se encontram desde 1 de maio p.p na 4.ª fase (nível 1) do desconfinamento gradual os municípios de:

Golegã, Montalegre e Odemira – aos quais se aplicam as medidas da 3.ª fase ou nível 2, aprovadas para o período de 19 a 30 de abril p.p. (consultar p.f. o n/ email de 19 de abril ou www.apcmc.pt);

Arganil – a que se aplica as medidas correspondentes à 2.ª fase ou nível 3, aprovadas para o período de 5 a 18 de abril (consultar p.f. o n/ email de 5 de abril ou www.apcmc.pt).

Mantém-se em todos os concelhos do continente a obrigação de aplicação do regime de reorganização do trabalho aprovado pelo Decreto-Lei 79-A/2020, de 1 de outubro (teletrabalho e organização desfasada de horários, quando possível).

Consulte aqui a RCM 45-C/2021, consolidada

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