Estado de Calamidade a partir de 1 de dezembro. Medidas (atualização)

estado de calamidadeReunido no passado dia 25 de novembro, o Governo aprovou a declaração do Estado de Calamidade em todo o território nacional continental a partir de 1 de dezembro p.f. e até 20 de março de 2022 (Resolução do Conselho de Ministros 157/2021, de 27 de novembro), tendo estabelecido, também através do Decreto-Lei 104/2021, desta data e em vigor desde o dia imediato, as seguintes medidas:

Uso obrigatório de máscara ou viseira em espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área, edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público, estádios e edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo

Teletrabalho obrigatório entre 2 e 9 de janeiro 2022 (e recomendado fora desse período) em todos os concelhos do continente, sempre que as suas funções o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer

Prorrogação do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da COVID-19 no âmbito das relações laborais até 31 de março de 2022

Prorrogação do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores até 28 de fevereiro de 2022

Aplicação do anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem

Obrigação de apresentação do certificado digital COVID no acesso a estabelecimentos de restauração e similares (exceto para esplanadas abertas), estabelecimentos turísticos e de alojamento local, eventos com lugares marcados e ginásios

Obrigação de apresentação de teste negativo, mesmo para vacinados, no acesso a estruturas residenciais (para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças, jovens e pessoas com deficiência), visitas a utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, eventos de grande dimensão sem lugares marcados ou recintos improvisados e recintos desportivos, bares e discotecas

– Encerramento de discotecas e bares entre 2 e 9 de janeiro 2022

– Adoção de medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de viagens, incluindo exigência, para todos os voos com destino a Portugal continental, de apresentação de certificado digital COVID na modalidade de certificado de teste ou comprovativo de teste negativo (teste de amplificação de ácidos nucleicos ou teste rápido de antigénio), realizado 48 horas anteriores à hora do embarque, aplicáveis, com as necessárias adaptações, às fronteiras terrestres, marítimas e fluviais

– Suspensão das atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2  e 9 de janeiro de 2022, a compensar com 5 dias de aulas nas férias letivas do Carnaval e Páscoa

– Suspensão das atividades formativas desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras entre 2 e 9 de janeiro de 2022

– Interrupção, entre 2 e 9 de janeiro, das atividades letivas presenciais nas instituições de ensino superior, sem prejuízo das avaliações em curso.

Os estabelecimentos (…) abertos ao público devem garantir a monitorização de CO₂ e a boa ventilação e climatização dos locais interiores, devendo ainda os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços informar os clientes, de forma clara e visível, relativamente às regras de funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento.

A validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso é prorrogada, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, desde que sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade, até (exceto no caso de se realizar junta médica em data anterior):

– 30 de junho de 2022, se a sua validade expirou em 2019 ou 2020;
– 31 de dezembro de 2022, se a sua validade expirou/expire em 2021 ou em 2022.

Consulte aqui

RCM 157/2021

Decreto-Lei 104/2021

Circular CCP 134/2021 

Circular CCP 135/2021

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