Estado de alerta prolongado até 30 de junho, com as mesmas medidas

Depois de a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) 41-C/2022, de 5 de maio, ter prolongado o Estado de Alerta no território do continente até 31 de maio, por se registar um crescimento do número de novos casos diários e uma mortalidade superior ao limiar de referência, a RCM 47/2022, de 30 de maio, prolongou de novo o Estado de Alerta no continente até 30 de junho, por continuar a registar-se uma tendência e um número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos constantes.

Mantêm-se em vigor as medidas ainda aplicáveis no âmbito do combate à pandemia, designadamente as aprovadas pela RCM 41-A/2022, de 21 de abril.

 

 

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