Estabelecimentos abertos em centros comerciais

Em execução do art. 8.º-D da Lei 4-C/2020, de 6 de abril, o Despacho 3287-A/2021, de 25 de março, do Ministro da Economia, prorrogou até 30 de junho de 2021 a possibilidade de redução da remuneração mensal fixa ou mínima a pagar pelos lojistas de estabelecimentos abertos ao público inseridos em centros comerciais, regime que já vigorou no 1.º trimestre de 2021.

Assim, para os estabelecimentos inseridos em centros comerciais, durante o segundo trimestre de 2021, ”a remuneração mensal fixa ou mínima devida pelos lojistas de estabelecimentos abertos ao público inseridos em centros comerciais é reduzida proporcionalmente à redução da faturação mensal, até ao limite de 50% do valor daquela, quando tais estabelecimentos tenham uma quebra do volume de vendas mensal, face ao volume de vendas do mês homólogo do ano de 2019 ou, na sua falta, ao volume médio de vendas dos últimos seis meses antecedentes ao Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, ou de período inferior, se aplicável».

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