Eleições para o Parlamento. Exercício do direito de voto por confinados

cidadãos em confinamentoA Resolução do Conselho de Ministros 5-A/2022, de 22 de janeiro, aprovou o exercício do direito de voto pelas pessoas em confinamento obrigatório por causa da doença COVID-19 nas eleições para a Assembleia da República marcadas para o próximo dia 30 de janeiro.

Em conformidade, os cidadãos em confinamento obrigatório, sejam os doentes com COVID-19 e infetados com SARS-CoV-2, sejam os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa, podem deslocar-se às mesas de voto no próximo dia 30 de janeiro de 2022 para exercer o seu direito de voto, preferencialmente entre as 18h00 e as 19h00, devendo fazê-lo cumprindo as medidas sanitárias e de saúde pública previstas na Resolução que decretou o atual Estado de Calamidade e as normas da DGS.

 

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