COVID-19 – Estado de Alerta prolongado até 31 de julho

Reunido hoje, 30 de junho, o Conselho de Ministros aprovou a prorrogação do atual Estado de Alerta até 31 de julho p.f., sem alteração das medidas ainda em vigor, designadamente as aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros 41-A/2022, de 21 de abril.

Aprovou ainda a prorrogação de várias medidas cujo prazo de vigência ocorria em 30 de junho até:

30 de setembro de 2022:

  • Regime da atribuição do subsídio de doença nas situações de doença por Covid-19

31 de dezembro de 2022:

  • Validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, no caso de a sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020
  • Atendibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, desde que o titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação
  • Validade dos títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição

31 de dezembro de 2023:

  • Validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, no caso de a sua validade ter expirado ou expire em 2021 ou em 2022.
O Conselho de Ministros aprovou igualmente a redução, de 7 para 5 dias, do período de isolamento dos doentes com covid-19.
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