COVID-19 – Comparticipação de testes rápidos de antigénio prolongada para setembro

tragO Governo decidiu prolongar de novo por mais um mês, até 30 de setembro, via Portaria 217/2022, de 31 de agosto, o regime excecional e temporário de comparticipação dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, aprovado pela Portaria 151-B/2022, de 23 de maio.

Lembramos que o regime, que comparticipa em 100% os testes realizados nas farmácias, desde que prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), e fixa em € 10 o preço máximo de realização de tais testes para efeitos de comparticipação, foi aprovado para vigorar de 24 de maio a 30 de junho, tendo sido prorrogado para os meses de julho e agosto pelas Portarias 169/2022, de 4 de julho, e 202/2022, de 3 de agosto, respetivamente.

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