Comércio e serviços encerrados nas tardes de 14, 15, 21 e 22 de novembro

A Resolução do Conselho de Ministros 96-B/2020, de 12 de novembro, prorrogou o Estado de Calamidade até ao próximo dia 23 de novembro (terminava a 19), dia em que cessa o atual Estado de Emergência, aumentando de 121 para 191 o número de concelhos de risco elevado onde vigoram medidas especiais, mais restritivas, já de todos conhecidas.

Com exceção, entre outros, dos estabelecimentos de venda de produtos alimentares até 200 m² e porta para a rua, postos de abastecimento de combustível, farmácias, clínicas e consultórios, assim como restaurantes apenas para entrega de refeições ao domicílio, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços são obrigados a encerrar:

  1. Nas tardes dos próximos sábado e domingo (14 e 15 de novembro), só podendo estar abertos entre as 08H00 e as 13H00 – os localizados em 114 dos anteriores 121 concelhos, pois da listagem foram retirados os concelhos de Batalha, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Pinhel, São João da Pesqueira, Tabuaço e Tondela;
  2. Nas tardes de sábado e domingo seguintes (21 e 22 de novembro), só podendo estar abertos entre as 08H00 e as 13H00 – os localizados nos seguintes 191 concelhos de risco elevado (114 da lista anterior mais 77 novos):

Concelhos de risco elevado

Alcácer do Sal. Alcochete. Alenquer. Alfândega da Fé. Alijó. Almada. Amadora. Amarante. Amares. Arouca. Arruda dos Vinhos. Aveiro. Azambuja. Baião. Barcelos. Barreiro. Beja. Belmonte. Benavente. Borba. Braga. Bragança. Cabeceiras de Basto. Cadaval. Caminha. Cartaxo. Cascais. Castelo Branco. Castelo de Paiva. Celorico de Basto. Chamusca. Chaves. Cinfães. Constância. Covilhã. Espinho. Esposende. Estremoz. Fafe. Felgueiras. Figueira da Foz. Fornos de Algodres. Fundão. Gondomar. Guarda. Guimarães. Idanha-a-Nova. Lisboa. Loures. Lousada. Macedo de Cavaleiros. Mafra. Maia. Marco de Canaveses. Matosinhos. Mogadouro. Moita. Mondim de Basto. Montijo. Murça. Odivelas. Oeiras. Oliveira de Azeméis. Oliveira de Frades. Ovar. Paços de Ferreira. Palmela. Paredes de Coura. Paredes. Penacova. Penafiel. Peso da Régua. Ponte de Lima. Porto. Póvoa de Varzim. Póvoa de Lanhoso. Redondo. Ribeira de Pena. Rio Maior. Sabrosa. Santa Comba Dão. Santa Maria da Feira. Santa Marta de Penaguião. Santarém. Santo Tirso. São Brás de Alportel. São João da Madeira. Sardoal. Seixal. Sesimbra. Setúbal. Sever do Vouga. Sines. Sintra. Sobral de Monte Agraço. Trancoso. Trofa. Vale de Cambra. Valença. Valongo. Viana do Alentejo. Viana do Castelo. Vila do Conde. Vila Flor. Vila Franca de Xira. Vila Nova de Cerveira. Vila Nova de Famalicão. Vila Nova de Gaia. Vila Pouca de Aguiar. Vila Real. Vila Velha de Ródão. Vila Verde. Vila Viçosa. Vizela.

 

«Novos» concelhos de risco elevado

Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcanena, Aljustrel, Almeida, Almeirim, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arganil, Arronches, Boticas, Campo Maior, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Estarreja, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Ílhavo, Lagos, Lamego, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Mêda, Mira, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mora, Murtosa, Nelas, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penalva do Castelo, Penamacor, Penela, Ponte de Sor, Portalegre, Portimão, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Salvaterra de Magos, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sousel, Tábua, Tavira, Torre de Moncorvo, Vagos, Vieira do Minho, Vila do Bispo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Real de Santo António, Viseu.

Relativamente aos concelhos ora aditados, os mesmos só estão sujeitos às outras medidas especiais que já vigoraram nos demais concelhos (como teletrabalho obrigatório, horários desfasados, dever geral de confinamento, deslocações autorizadas para exercício de atividade profissional e alguns outros motivos…) a partir do próximo dia 16 de novembro.

Consulte aqui a RCM 96-A/2020 e a

Circular CCP 169/2020 aqui

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